Asociación Mundial de Radio Comunitarias
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Juicios y espacio público en Brasil

São problemáticas as consequências do Executivo brasileiro ao estigmatizar e criminalizar de maneira genérica todas as estações que não cumprem por 100% as exigências regulamentárias. Na fiscalização das rádios comunitárias aplicam-se várias leis que estão em conflito com a Constituição Federal democrática brasileira do ano 1988. Sobretudo ao definir como “crime” o exercício direito à comunicação no espectro eletromagnético sem outorga: seu rigor normativo parece ambíguo e foi criticado historicamente até por representantes da Polícia Militar[1].

Por isso, destaca-se como iniciativa legal a Medida Provisória n. 575/12 de 20 de novembro 2012 que previu uma ampla descriminalização das rádios comunitárias brasileiras. A medida de não considerar mais como crime a transmissão radiofônica não outorgada com uma potência menor que 100 kW foi criticada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e recebida com simpatia pela Associação de Rádios Comunitárias do Brasil (Abraço) e pela própria Amarc Brasil. Porém, o representante da Amarc Brasil, Arthur William recordou que essa medida somente não seria suficiente: “Além da descriminalização, é preciso cair com a desclassificação automática de legalização de rádios que já estejam no ar e também mobilizar o movimento social para aprovar o texto da MP no Senado, onde a conjuntura é menos favorável.”

Porém, depois de ter logrado uma maioria na Câmara de Deputados, a Medida Provisória foi rejeitada pelo Senado e voltou para ser debatida na Câmera onde finalmente foi retirada de forma definitiva a proposta. A minoria dos deputados que manteve o seu apoio criticou: “Nós estamos perdendo uma oportunidade singular de democratizar a radiodifusão no Brasil. Não há que se confundir rádios pequenas com rádios piratas.” Incerto é o sucesso que terão outras propostas de Leis que teriam um efeito positivo sobre a situação das rádios comunitárias, como, por exemplo, a um projeto de lei regional, chamado Lei de Meios gaúcha (Lei 159/2012). Esse pretende reenfocar a política no estado federal brasileiro, Rio Grande do Sul (RS) para garantir um melhor apoio à mídia comunitária, uma “descentralização das verbas de publicidade dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo como forma de democratização da comunicação no estado.”



[1] Ver: COELHO NETO 2002: “Rádio Comunitária não é Crime”. Gostaríamos também citar duas leis exemplares, a Lei 9.472 do ano 1997 que no Art. 183 diz: “Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) […] e a Lei 4.117 do ano 1962 (ainda em vigor!) que no seu Art. 70 define: “Constitui crime punível com a pena de detenção de um a dois anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta lei e nos regulamentos.”

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