Entre os casos legais em relação aos meios de comunicação no Brasil destacam-se o debate de um Código Civil para a Internet, a escolha de um padrão tecnológico do rádio digital e, no âmbito das rádios comunitárias e livres, uma contínua perseguição penal.
Persistem a rígida fiscalização das rádios comunitárias e a ampla perseguição e estigmatização de qualquer rádio sem outorga como “clandestina” ou “pirata”, no Brasil. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obtidos sob pedido do Artigo 19 Brasil, em 2010, foram interrompidas 940 rádios sem outorga, uma média de mais de 2,5 emissoras fechadas por dia. No ano seguinte, 2011, foram mais 698 fechamentos ou quase duas rádios por dia na mira da Polícia Federal e da Anatel.
Três casos emblemáticos são o da Rádio Alternativa FM, a Rádio Muda e a Rádio Cúpula dos Povos. A primeira é localizada na cidade satélite de Planaltina, no Distrito Federal e em seus 14 anos de funcionamento foi fechado 12 vezes com apreensão completa dos equipamentos e oito inquéritos policiais; seu diretor, o radialista Julimar Gonçalves de Carvalho, foi processado na Justiça Federal seis vezes e condenado cinco. O segundo caso se refere ao momentâneo fechamento da Rádio Muda, uma emissora livre localizado na Universidade Estatal de Campinas (UNICAMP), que existe há quase 30 anos. A rádio foi “saqueada” pela ANATEL em dezembro 2012, quando agentes forçaram a porta e aparentemente sem apresentar ordem de apreensão levaram o equipamento. Como rádio livre, a Rádio Muda insiste no seu direito de exercer a liberdade de expressão pelas ondas eletromagnéticas sem pedir previa permissão – uma revindicação em choque com a invariável pretensão do Estado de ter a última palavra na regulação. Por fim, no dia 17 de junho de 2012, agentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e policiais militares tentaram fechar a Rádio Cúpula dos Povos, uma emissora temporária que foi organizada para cobrir as atividades da Cúpula Rio+20 e divulgar pautas dos movimentos sociais, em 2012. A primeira tentativa ocorreu por volta das 15h do dia 18 de junho de 2012, duas horas depois, voltaram ao local para impedir a transmissão. Com o passar do tempo, mais pessoas foram se aglomerando em defesa do direito humano à comunicação. Os representantes do Estado alegaram que a rádio podia interferir na comunicação do aeroporto Santos Dumont, que está ao lado do Aterro do Flamengo. Este é o local onde são realizadas mais de 800 atividades do evento alternativo à Rio+20. O argumento foi questionado pelo representante nacional da Associação Mundial das Rádios Comunitárias (Amarc), Arthur William. Ele lembrou “a Rádio Globo transmite com 100 mil watts de um local muito próximo à Rádio dos Povos e não recebe visitas da Anatel e da polícia por esse motivo”. Arthur destacou que emissora da Cúpula dos Povos opera com apenas 25 watts. O ativista ressaltou que “a ideia de que as rádios comunitárias derrubam aviões é uma velha mentira”. Além disso, criticou a Lei 9612, que regula as comunitárias no país, por criminalizar comunicadores em todo o país.
Quanto a escolha do futuro padrão do rádio digital o Ministério de Comunicações mostrou-se um pouco mais afim ao dialogo. Foi criado em outubro 2012 um Conselho Consultivo do Rádio Digital (CCRD) com representantes do Governo, da indústria, das emissoras, e da academia. Debate-se e comparam-se dois padrões tecnológicos, a HD Radio, padrão proprietário da empresa estadunidense iBiquity e o Digital Radio Mondiale (DRM), desenvolvido e mantido por um consórcio sem fins de lucro de rádios públicos e empresas privada. A AMARC Brasil faz parte do CCRD e participa ativamente para defender os interesses das rádios comunitárias, defendendo a aplicação de critérios sociais de escolha para além dos testes técnicos ao levar em conta a realidade e as demandas da sociedade brasileira e as suas comunidades. Espera-se que a decisão seja tomada não antes do último trimestre de 2013.
Enquanto isso tem sido adiada a votação de um importante projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Deputados, desde 2011, o Marco Civil da Internet (MCI). Ao invés de penalizar certos usos do Internet (como, por exemplo, as já aprovados leis contra cybercrimes, a “Lei Azeredo” e a “Lei Carolina Dieckmann”) o MCI “garante os direitos de quem utiliza a Internet.” Os três pontos-chave do projeto tratam primeiro da defesa da neutralidade da Internet, o que significa que todos os dados transmitidos online devem ser tratado da mesma forma. O segundo princípio exige uma melhor proteção de dados pessoais dos usuários para que somente estejam accessíveis para as autoridades depois de uma decisão judicial específica. E, por último, o MCI limitará a responsabilidade dos provedores e os liberará de uma fiscalização prévia dos conteúdos publicados. Dessa forma, a congelada proposta pretende contribuir na defesa de uma Internet livre do controle do governo e de uma reorganização comercial.

