EN ESTE NÚMERO (14)
 
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Cara y Señal #14
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(Derecho a la comunicación)
Nova lei de comunicações brasileira

Rádios grandes como os desafios

O Brasil está em processo de construção da nova lei de comunicações. A equipe da presidenta Dilma Rousseff está trabalhando no texto da nova lei, que ainda irá passar por uma consulta pública antes de ir para o Congresso brasileiro para ser votado no segundo semestre de 2011.

Por João Malerba*

O governo tem dialogado com diversos atores sociais, inclusive com entidades do movimento social. No início de fevereiro, a AMARC Brasil foi convidada para uma audiência com o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Silva, sobre radiodifusão comunitária. O convite foi recebido como um aceno positivo por parte do governo, já que é a primeira vez que entidades representativas do setor são recebidas pelo Ministério.

A AMARC Brasil priorizou o tema da discussão da nova lei de comunicação brasileira e se colocou à disposição para, juntamente com outras entidades e as rádios, aportarem propostas. A criação de um novo marco regulatório para as comunicações é condição para garantir a pluralidade e o respeito aos direitos humanos na mídia brasileira. Atualmente temos uma verdadeira colcha de retalhos legal, com uma lei de comunicação criada em 1962, alterada por diversas leis complementares e artigos não regulamentados da Constituição Federal de 1988. Essa situação favorece que a comunicação no Brasil seja uma «terra sem lei», onde hoje imperam os oligopólios, a baixaria no conteúdo, o descaso com a produção nacional, o desrespeito aos direitos humanos, entre outros.

Para as rádios comunitárias, um novo marco regulatório é uma oportunidade para deixar para trás a atual lei de radiodifusão comunitária, criada para sufocar o movimento no Brasil. Durante o encontro com o ministro, a AMARC Brasil falou do acúmulo da entidade sobre o tema e entregou os Princípios para um Marco Regulatório Democrático sobre Rádio e TV Comunitária, elaborado pela AMARC América Latina e Caribe. Os 14 pontos expressam o entendimento da AMARC sobre o que caracteriza um veículo comunitário: o seu caráter sociocultural, a gestão coletiva e a ausência de finalidade de lucro. A partir desses princípios, a definição da potência da emissora, por exemplo, deve responder às necessidades da própria comunidade, seja ela territorial ou de interesse. Atualmente, entidades e movimentos sociais diversos são impedidos legalmente de criarem rádios comunitárias com grande abrangência territorial. A AMARC Brasil defende que a nova regulamentação deve ampliar o atual conceito legal de meio comunitário, desvinculando- o de qualquer restrição territorial, entre outras limitações. Acreditamos que as rádios comunitárias não têm de ser PPP -pouca, pequena e pobre- mas podem e devem pensar tão grandes como os desafios sociais que enfrentam cotidianamente.

A sociedade civil tem se organizado para construir uma proposta coletiva que contemple todos os princípios de uma nova lei de comunicação verdadeiramente democrática. Estão programados seminários, reuniões e mobilizações. A AMARC Brasil está participando ativamente desse processo e tem discutido suas propostas com as rádios, entidades parceiras e com a sociedade. Afinal, uma lei de comunicação que garanta o direito à comunicação só será possível a partir de um amplo acordo seguido de uma grande mobilização social. O desafio está colocado.  •


Notas:
*AMARC Brasil




 
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